24 de março de 2010

Resumo da Assembleia Municipal de 18 de Março de 2010.

Aconteceu no passado dia 18 de Março de 2010 uma Assembleia Municipal Extraordinária, com a ordem de trabalhos constante do edital abaixo transcrito:

MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Assembleia Municipal
EDITAL


José Bento Jordão, Presidente da Assembleia Municipal da Nazaré, faz público, nomeadamente tendo em atenção o preceituado no nº.3, do artigo 84º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº.5-A/2002, de 11 de Janeiro, que pelas 21.00 horas do próximo dia 18 de Março de 2010, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, realizar-se-á uma sessão extraordinária desta Assembleia com a seguinte Ordem de Trabalhos:

ALTERAÇÃO POR ADAPTAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL AO PROT – OVT – PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO – OESTE E VALE DO TEJO

OPERAÇÃO DE REPARCELAMENTO E LOTEAMENTO – CENTRO URBANO

ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA EMPRESA MUNICIPAL – “NAZARÉ QUALIFICA, E.M.”

APROVAÇÃO DA MINUTA DA ACTA OU DE PARTES DA MESMA, SE A ASSEMBLEIA ASSIM O DETERMINAR.

Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Nazaré, 10 de Março de 2010
O Presidente da Assembleia
José Bento Jordão

Nesta assembleia, participou o deputado eleito pela CDU na Nazaré. Das tomadas de posição apresentadas por ele na referida reunião, deixamos aqui as duas declarações de voto, bem como algumas questões que foram colocadas, no sentido de esclarecer algumas dúvidas que surgiram nos pontos tratados.

Relativamente ao primeiro ponto da ordem de trabalhos: ALTERAÇÃO POR ADAPTAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL AO PROT – OVT – PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO – OESTE E VALE DO TEJO. Este ponto viria a ser retirado de votação, pois da discussão veio a reconhecer-se para além de outras coisas, por informação veiculada pelo Sr. Presidente da Câmara, que o documento que tinha estado a discussão pública e o resultado final já publicado como lei, sofria de uma grande alteração que não tinha sido discutida, nem sequer tinha sido dado qualquer conhecimento dessas alterações a quem de direito. Dessas alterações, a eventualmente maior prendia-se com o facto de segundo a nova lei os proprietários de terrenos em zona rural não poderem construir seja o que for nos seus terrenos se não possuírem mais de 4 hectares de propriedade, coisa que na realidade no nosso concelho é praticamente impossível de alguém possuir. A maior parte das pessoas do nosso concelho, neste caso, detêm uma pequena propriedade rural que não ultrapassa a medida aprovada e que não tinha sido anunciada previamente. A CDU votou favoravelmente a retirada deste ponto em consonância com as bancadas do PSD e PS, resolvendo-se enviar um pedido de esclarecimentos, sobre os pontos que suscitam mais dúvidas, ao governo, tendo-se pedido uma resposta urgente às mesmas.
Durante a discussão deste assunto, a CDU lamentou o facto de só no último dia antes da entrada em vigor da referida lei o executivo tivesse enviado à Assembleia Municipal este documento para ratificação, originando estes constrangimentos aos deputados municipais que se viam quase que na obrigação de votar uma coisa que não conheciam e ao que parece não era também do conhecimento da generalidade dos elementos do executivo camarário.

Passou-se de imediato ao ponto dois da ordem de trabalhos: OPERAÇÃO DE REPARCELAMENTO E LOTEAMENTO – CENTRO URBANO.

Neste ponto, após alguma discussão suscitada pelas perguntas dos deputados e após as respostas do Sr. Presidente da Câmara. Chegámos à conclusão que o vasto dossier enviado, afinal, - segundo ele -, tinha informação a mais e o tamanho do terreno em operação de reparcelamento não era o indicado de 4010,25 m2, mas sim dois de menor dimensão, separados entre si alguns metros. A nós não nos parece que assim seja, mas ficamos a aguardar para ver. Caso se venha a verificar que o Sr. Presidente da Câmara tem razão para a justificação apresentada, então temos que dizer aqui publicamente que alguém fez mal o trabalho e apresentou os documentos enganados à Assembleia Municipal para aprovação de um acto que em certa medida deve ser bastante importante para o município já que se fala da área do futuro “Centro Cívico” da Nazaré. Este ponto foi aprovado por maioria. Resta dizer que votámos pela abstenção neste ponto, apresentando o seguinte declaração de voto:

Declaração de Voto

A CDU, representada pelo seu deputado eleito, vota pela abstenção neste ponto, referente a “Operação de Reparcelamento e Loteamento – Centro Urbano”, pelo seguinte:

Mesmo apreciando o parecer e restantes dados facultados, sobre esta matéria, não nos sentimos totalmente esclarecidos para, em consciência, votar este ponto, nomeadamente;

Quanto à possibilidade de os antigos proprietários dos terrenos poderem impugnar este processo de reparcelamento atrasando ainda mais a construção dos equipamentos para ali destinados.

Quanto à hipótese de vir a ser dada razão aos antigos proprietários dos terrenos, podendo estes, por isso, terem que vir a ser indemnizados, originando mais encargos para o município.

Quanto à intenção de esses terrenos virem a ser vendidos pelo município, para construção particular, que sem duvida ajudaria, e muito, os cofres camarários mas que descaracterizaria a zona envolvente para ali projectada, (biblioteca municipal, mercado municipal, paços do concelho e tribunal).

Pelo exposto, o voto da CDU vai pela abstenção neste ponto.

Nazaré, 18 de Março de 2010


Passámos ao terceiro ponto da ordem de trabalhos: ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA EMPRESA MUNICIPAL – “NAZARÉ QUALIFICA, E.M.”.
Aqui questionámos o executivo sobre assuntos que se prendiam com o eventual entendimento da lei sobre dois artigos dos estatutos que podiam colidir com esta e que estão na nossa declaração de voto.
Demonstrámos também a nossa preocupação com o facto de o objecto, da dita empresa municipal, ser bastante vasto e abarcar variadíssimas áreas. Sendo por isso causa de uma muito grande responsabilidade e obrigação para os três elementos que compõem a administração, sendo que só um deles tem funções executivas, recaindo, - em nosso entender -, sobre ele uma grande carga de trabalho que eventualmente pode não conseguir resolver. Questionámos por isso se havia mais alguns funcionários nesta empresa municipal, ou alguma ajuda de outros sectores dos serviços para a conclusão dos trabalhos. Foi-nos respondido pelo Sr. Presidente da Câmara que efectivamente a alteração ao objecto da empresa municipal, aumenta substancialmente a responsabilidade, e que a nossa pergunta demonstrava alguma preocupação que ele também sentia. No entanto transmitiu-nos que essa situação estaria salvaguardada em alturas de maior trabalho pela participação de alguns elementos de outros serviços na ajuda à conclusão desses mesmos trabalhos. Parte das alterações aos estatutos da referida empresa municipal prendem-se com adaptações à lei em vigor para estas empresa, e aí concordamos com elas. No entanto porque entendemos que noutro ponto pode haver incompatibilidade, optámos por votar pela abstenção neste ponto, apresentando a seguinte declaração de voto:

Declaração de Voto

A CDU, representada pelo seu deputado eleito, vota pela abstenção neste ponto, referente a “Alteração aos Estatutos da Empresa Municipal – “Nazaré Qualifica, E.M.”, pelo seguinte:

Entendemos que as alterações que são propostas para introduzir legalidade nos estatutos, da referida Empresa Municipal, são correctos, ainda que seja feita esta alteração com mais de três anos desde a promulgação da lei nº. 53-F/2006 de 29 de Dezembro.

No entanto e porque nos suscitam dúvidas, não totalmente esclarecidas nesta assembleia, os conteúdos relativamente aos artigos 5º. da referida lei e ao artigo 4º. dos presentes estatutos, que não nos parecem compatíveis, o voto da CDU é pela abstenção.

Nazaré, 18 de Março de 2010

Foram estes basicamente os assuntos por nós apresentados e tratados na última Assembleia Municipal e que aqui deixamos para conhecimento de todos os eventuais interessados.
Para mais algum esclarecimento que julguem importante e dentro das nossas capacidades e possibilidades, podem sempre enviar-nos as vossas dúvidas, críticas ou sugestões para o E-mail da CDU da Nazaré. Responderemos a todos.
cdunazare2009@gmail.com

1 comentário:

  1. Em relação ao ponto I convém realçar que já foi publicado em DR II Série o Aviso nº 7164 no passado dia 9 de abril de 2010 e a respectiva suspensão. O município da Nazaré não cumpriu a alteração e adaptação do PDM ao PROT-OVT no prazo de 90 dias.

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